Um novo paradigma foi criado com a vigência da Lei nº 12.846/13, a Lei Anticorrupção, que aumentou a possibilidade de responsabilização civil e administrativa da pessoa jurídica,com sanções que podem causar danos financeiros, de imagem, e até mesmo levar à dissolução compulsória da empresa. Sem afastar a responsabilidade penal.
A Lei Anticorrupção, e o Decreto nº 8.420/15, trazem uma série de medidas preventivas, capazes de evitar, ou mitigar, as responsabilizações acima referidas, com o a adoção de um Programa de Integridade.
Para atender à legislação nacional, além de dispositivos internacionais, como o FCPA e o UK Bribery Act, o escritório David & Athayde Advogados conta com uma equipe interdisciplinar de profissionais e consultores, capaz de prover todas as soluções disponíveis, atualizadas ao estado da arte, em matéria de Compliance e Integridade Corporativa.
Dentre os serviços que estamos aptos a desempenhar, destacamos a implementação de um Programa de Integridade, dimensionado ao caso específico, e que atenda a todos os requisitos legais,assim como a realização treinamentos, investigações e diagnóstico de risco, due diligences, e demais atividades, com o fim de internalizar as políticas de integridade e garantir a eficiência do programa.
Links úteis:
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção- Decreto nº 5.687/06
Convenção OCDE - Decreto nº 3.678/2000
Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção
Portaria CGU nº 910-2015 (Alterada Pela PORTARIA CGU Nº 1.381, DE 23.06.2017)
Estado do Espírito Santo
Distrito Federal
Estado de São Paulo
Município de São Paulo
Município de Vitória
Cartilhas da CGU
Lei de CONFLITO de interesses nº 12.813/13 - Perguntas e Respostas
Cartilha - Empresas Brasileiras no Exterior
Guia de Implantação de Programa de Integridade em Empresas Estatais
Programa de Integridade - Diretrizes para Empresas Privadas
Assine nossa lista de publicações.