Artigo publicado por Victor Athayde para a Revista Rochas de Qualidade em 14.01.2021
ANM e as perspectivas da gestão mineral para 2021
O ano de 2020 será inesquecível, deixará marcas duradouras em todos nós. A pandemia do COVID-19 é, sem a menor sombra de dúvidas, um marco histórico.
Mas aqui o espaço é para falar de outro turning point que testemunhamos em 2020: a mudança de cultura na gestão do bem mineral pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
O “Plano de Lavra” lançado em maio de 2020 foi uma amostra da nova governança da gestão mineral brasileira, a especificação pública de metas para a regulação foi satisfatoriamente atendida e tivemos muitas novidades do ponto de vista regulatório.
Alguns exemplos foram as Resoluções ANM nº?s 37/2020 (sobre Guias de Utilização (GU)) e 49/2020 (sobre áreas máximas de rochas ornamentais para os regimes de autorização/concessão), que ainda devem demandar entregas em 2021.
Sobre a Res. ANM nº 37/2020, publicada em junho passado, embora tenha trazido algumas novidades importantes, o fato é que sua operacionalização está comprometida, pois as equipes técnicas de algumas das Regionais da ANM questionam a aplicação de várias de suas previsões, o que exigirá das superintendências e Diretoria Colegiada da ANM, no limite, uma resposta definitiva em 2021.
Em relação à Res. ANM nº 49/2020, publicada em novembro passado, já havíamos previsto aqui na Revista Rochas de Qualidade (edição nº 273, p. 123) que deveria haver medida que deixasse claro: a inserção de rochas ornamentais, como passível de aproveitamento pelo Regime de Especial de Licenciamento, não poderia significar o limite de cinquenta hectares para requerimentos em outros regimes (autorização e concessão).
O entendimento contrário a esse (que o limite de 50 ha seria para todos os regimes) foi suscitado pela ANM em algumas ocasiões, mas foi completamente sanado por essa resolução. Para 2021, veremos se minerador de rochas ornamentais optará pelo Regime de Licenciamento, essa nova possibilidade.
Há ainda a perspectiva dos desdobramentos da Res. ANM nº 50/2020 (suspensão de prazos materiais e processuais por conta da COVID), diante do atual cenário de incerteza, é crível que seja reavaliada e que prazos voltem a ter seu congelamento.
Por fim, outro fato digno de nota, e que se mostra como outro ponto de inflexão, é a reestruturação programada da ANM, que foi demonstrada em evento virtual no dia 10 de dezembro de 2020.
Na oportunidade, ficou evidente que essa alteração de estrutura, prevista de forma otimista para janeiro de 2021, visa garantir a eficiência da gestão dos recursos minerais. Essa, por sua vez, pode ser entendida, por exemplo, com a redução do tempo de espera das análises técnicas e, principalmente, com mecanismos que visem a uniformidade de entendimentos quanto à aplicação da legislação e regulamentação mineral, o que sem dúvida, proporciona maior segurança jurídica.
Essa ANM 4.0 é um dos principais eixos do planejamento estratégico da atual gestão e, ainda que os recursos financeiros e humanos estejam escassos, foi garantida a mantença da presença física das 25 unidades da ANM por todo Brasil.
O ano de 2021 vem trazendo, talvez como nossa geração jamais sentiu, muitas esperanças, oxalá com boas novas para a vida de todos nós e para a gestão da mineração no Brasil.