• O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Artigos
    • Destaques
    • Vídeos
    • Blog
      • Rochas Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco
  • en
  • O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Artigos
    • Destaques
    • Vídeos
    • Blog
      • Rochas Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco
  • en
D&A em Ação
  • Admin David & Athayde
Facebook
Twitter
LinkedIn

Conquista para o setor: ação judicial garante direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins.

Uma ação judicial movida pelo Sindicato da Indús- tria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Es- pírito Santo (Sindirochas) em prol das empresas as- sociadas ganhou decisão definitiva e favorável no último mês de março. A partir de agora, associados à entidade ganharam o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins, além de recupera- rem os valores pagos indevidamente, começando a contar nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (04/06/2013).

A Revista Rochas conversou com o advogado Rogério David, que é assessor jurídico do Sindirochas e sócio do escritório David & Athayde Advogados, além de ser mestre em Direito pela Uni-Rio, consultor jurídico empresarial, especialista em Direito Tributário pela PUC-RJ e em Direito Privado pela UFF. David explicou como a medida beneficia o segmento na prática e como pode trazer mais competitividade para as empresas.

O SINDIROCHAS ACABA DE CONQUISTAR, APÓS AÇÃO JUDICIAL, O DIREITO À EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO PIS/COFINS. NA PRÁTICA, O QUE ISSO SIGNIFICA PARA AS EMPRESAS DO SETOR? 

Na prática significa que as empresas passarão a pa- gar um pouco menos de Pis/Cofins, o que é sempre um alívio. Neste caso, a ação só vale para as empre- sas tributadas pelo lucro real e lucro presumido, já que as empresas do Simples Nacional não pagam o Pis e o Cofins sobre o ICMS e, sendo assim, não há o que excluir da base de cálculo.

COMO ADVOGADO E ASSESSOR JURÍDICO, QUAIS OS PONTOS FORAM DEFENDIDOS NA AÇÃO JUDICIAL PARA ALCANÇAR A DECISÃO? POR QUE A COBRANÇA ANTERIOR ESTAVA EQUIVOCADA? 

Infelizmente é frequente no Brasil a prática dos governantes de distorcerem certos conceitos determinados de outros campos do conhecimento humano, com a finalidade de aumentarem a arrecadação disfarçadamente. Vou dar um exemplo bem hipotético: imagine que um Estado edite uma lei prevendo que bicicleta passaria a pagar IPVA. Ora, IPVA é imposto sobre veículo automotores e bicicleta não é um veículo automotor. Se um governante distorcesse esse conceito, o Judiciário, com base na Constituição Federal, deveria afastar essa cobrança descabida. Guardadas as devidas proporções, foi o que aconteceu com o ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins – que incide sobre o faturamento ou a receita bruta. Ocorre que faturamento e receita bruta são conceitos que, na área da economia e ciências contábeis, trazem consigo o sentido de ingresso, de incorporação ao patrimônio. Diferente do montante do ICMS, que simplesmente transita nas contas da empresa para após a ser recolhida ao fisco. Logo, o ICMS que transita nas contas da empresa não caracteriza faturamento ou receita, mas sim um ônus fiscal. Portanto, não poderia fazer base de cálculo do Pis/Cofins.

ALÉM DE NÃO PAGAR DAQUI PARA FRENTE, AS EMPRESAS TAMBÉM CONQUISTARAM O DIREITODE REAVER O DINHEIRO. ATÉ QUANDO E QUANTO(R$) AS EMPRESAS PODEM RECUPERAR?

Exatamente, as empresas poderão recuperar o quepagaram a mais nos últimos anos. No caso, cincoanos anteriores da distribuição da ação. Como aação coletiva do Sindirochas foi distribuída em junhode 2013, as empresas têm o direito de recuperaremo que pagaram a mais desde junho de 2008. Agoraquanto isso significa em termos monetários dependeda realidade de cada empresa: é preciso checaros anos que a empresa esteve no lucro real e os anosno lucro presumido eventualmente. Ou mesmo se aempresa é exportadora. São muitas variáveis e nãohá uma ordem de grandeza que se aplique indistintamenteàs empresas.

COMO FAZER PARA REAVER SEUS VALORES EPASSAR A EXCLUIR O ICMS DA BASE DE CÁLCULO?

Todo o procedimento está previsto na Instrução Nor- mativa da Receita Federal nº 1.717/2017, que estabe- lece normas sobre restituição, compensação, res- sarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e ainda na Solução de Consulta COSIT 13 de 2018 da Receita Federal. No entanto, é razoável supor que ante o fim da discus- são no âmbito do STF e o amplo alcance da decisão, a Receita Federal possa disciplinar especificamen- te esse tema em outros atos. Ademais, sempre é vá- lido orientar ao empresário que busque as assessorias especializadas nesse assunto para que possam lhe prestar esse tipo de serviço.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE AÇÕES COMO ESSA PARA O SEGMENTO? GARANTEM MAIS COMPETITIVIDADE PARA AS EMPRESAS DO SETOR?   

A verdade é que os contribuintes brasileiros supor- tam uma das maiores cargas tributárias do mundo e, o que é pior, mascarada por vários subterfúgios. Aqui no Brasil a gente tem que ficar explicando, por exem- plo, a diferença entre a alíquota efetiva e a alíquota nominal. Isso é muito difícil para o leigo entender. En- tão, de alguma forma, essa ação judicial assegura às empresas o pagamento do Pis/Cofins mais próximo da alíquota nominal. Digo “mais próximo”, pois há mui- tas outras anomalias em se escolher a receita bruta como base de cálculo de qualquer tributo, pois esse item não revela necessariamente a equivalente mani- festação de riqueza do indivíduo. Particularmente eu defendo que a carga tributária positiva é aquela em que o contribuinte paga sobre a riqueza que produziu, e não sobre subterfúgios utilizados para mascarar a verdadeira carga suportada – caso do ICMS na base de cálculo do Pis/Cofins, que de certa forma foi uma maneira mascarada de aumentar as alíquotas. E que haja a aplicação dos recursos arrecadados nos objetivos fundamentais da República, como a redução das desigualdades, a universalização do ensino público e de qualidade, da saúde e segurança pública.

HÁ POSSIBILIDADE DE ESSA DECISÃO SER REVOGADA?

Não, essa decisão não pode ser revogada.

A AÇÃO:

Data do ajuizamen 04/06/2013 

Data da decisão: 13/03/2021 

DIREITO OBTIDO:

  •  Os associados ao Sindirochas podem excluir o ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do Pis/Cofins. 
  • As empresas podem compensar, pela via administrativa, os valores recolhidos indevidamente desde 04 de junho de 2008, com correção pela Taxa Selic. 
ABRANGÊNCIA:
  • Empresas localizadas no Espírito Santo, base territorial do Sindirochas, e que estejam ou estiveram no Lucro Real ou Presumido. Ainda que não sejam associadas à entidade, as empresas que se enquadram na abrangência da ação podem se associar para obter o benefício. 

Confira o clipping diagramado do artigo.

revistas
Posts recentes
  • Victor Athayde participou de um diálogo institucional em defesa do setor de rochas naturais
  • XXX Simpósio de Estudos Tributários da ABDT – Tributação e Comércio Exterior
  • Responsabilidade e tributação do sócio ostensivo pessoa física em SCP
  • Juros do depósito x Juros do indébito: Distinções cruciais para tributação de IRPJ e CSLL
  • Johann de Oliveira tem o artigo “Exigência de reserva para PCD e reabilitados do INSS no contexto das licitações” publicado no Portal Conjur

D&A ONLINE

 
SOLUÇÕES JURÍDICAS
ONLINE PARA NEGÓCIOS
CONHEÇA
dea_logo_negativo_advogados

Soluções e segurança jurídica para empresas

Acompanhe-nos:

Linkedin Facebook Youtube Instagram
SITEMAP
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Artigos
  • Destaques
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Artigos
  • Destaques
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
CONTATOS
Rio de Janeiro/RJ | +55 (21) 2532.5809
Rua Sete de Setembro, n. 43
Grupo 1203 – Centro
CEP 20.050-003

São Paulo/SP | +55 (11) 4040-7237
Rua Funchal, n. 411, 5º andar
Sala 10 – Vila Olímpia
CEP 04.551-060

Vitória/ES | +55 (27) 3345.0012
Rua José Alexandre Buaiz, n. 300,
Grupo 607 – Ed. Work Center,
Enseada do Suá
CEP 29.050-545

Cach. de Itapemirim/ES | +55 (28) 3521.6192 Rua Coronel Francisco Braga, n. 71, Sala 603 – Centro CEP 29.300-220
ACESSO RESTRITO
  • Webmail
  • Acompanhar Processo
  • Webmail
  • Acompanhar Processo

Copyright 2023, David Athayde. Todos os direitos Reservados. | Desenvolvido por: Projeteria.com

Nós utilizamos cookies no nosso website para proporcionar a você uma melhor experiência de navegação, armazenando as suas preferências para visitas futuras. Ao clicar em "Aceito", você consente a que utilizemos TODOS os cookies.
Configurações de CookiesAceito
Manage consent

Política de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados pelo navegador enquanto se navega na internet. Esses arquivos podem armazenar ou recuperar informações em seu navegador, as quais podem ser sobre você, suas preferências ou sobre seu dispositivo, de modo a permitir que o website funcione como você espera.

Geralmente, as informações não o identificam diretamente, mas podem fornecer a você uma experiência mais personalizada, de acordo com seu perfil de navegação.

O D&A preza pela sua privacidade e permite que você gerencie o uso de cookies em seu dispositivo.

Clicando na seta ao lado do nome de cada categoria de cookie abaixo, você verá uma explicação a respeito de quais são as categorias de cookies utilizadas em nosso website.

Ainda, por meio dos botões "liga/desliga" à frente do nome de cada categoria de cookie abaixo, você poderá escolher quais Cookies você consente que o website armazene. Porém, ressaltamos, que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência no website e limitar os serviços que podemos oferecer a você.
Você também pode ler a íntegra da nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados, acessando este link.
Cookies Estritamente Necessários
Sempre ativado
Esses cookies são necessários para que o Website funcione corretamente e não podem ser desativados. Porém, não armazenam informações pessoais. Eles são utilizados apenas em resposta a solicitações de serviços dos usuários, tais como definir preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Você pode configurar seu navegador para alertá-lo sobre esses cookies ou para bloqueá-los, mas isso pode comprometer o funcionamento de algumas partes do Website.
Cookies De Funcionalidades
Esses cookies permitem que nosso Website memorize escolhas que você faz, como seu nome de usuário, idioma ou localização geográfica, e, por consequência, nos permite disponibilizar para você uma experiência mais personalizada.
Cookies De Performance
Esses cookies nos permitem mapear as visitas e as fontes de tráfego para que possamos avaliar o desempenho do nosso Website. As informações coletadas por esses cookies são anônimas. O objetivo deles é nos ajudar a saber quais páginas são mais ou menos populares e ver como os visitantes se movimentam pelo Website.
SALVAR E ACEITAR