1 de agosto de 2023
Setembro de 2021
EREsp 1.580.304-RS
Tema: Regime especial de importação. Drawback-suspensão. Multa moratória. Incidência a partir do trigésimo primeiro dia do inadimplemento do compromisso de exportar.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento unânime, decidiu que a multa moratória na hipótese de descumprimento, pelo contribuinte beneficiário, da obrigação de exportar no regime especial de drawback em sua modalidade suspensão, somente ocorrerá após o trigésimo dia do inadimplemento.