1 de agosto de 2023
Ainda que a Justiça do Trabalho possa deixar de aplicá-la nos casos em que os juízes entenderem que a portaria é ilegal ou inconstitucional, os Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) serão obrigados a aplicá-la em fiscalizações.
Nesse sentido, em caso de autuação por um AFT, a penalidade prevista pela lei 9.029/95 é de multa administrativa de 10 vezes o valor do maior salário pago pela empresa, elevado em cinquenta por cento em caso de reincidência, além de proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.
Nesses casos, ressaltamos que se houver autuação por parte da fiscalização, há boas chances de êxito em questionar o ato judicialmente.