14 de janeiro de 2025
Julgamento do STJ em matéria tributária
Outubro de 2021
REsp 1.445.843-RS
Tema: PIS. COFINS. Setor agropecuário. Regime não cumulativo. Fornecedora de insumos. Receita sobre comercialização. Aproveitamento de créditos.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que as empresas e as cooperativas que exercem função intermediária de fornecimento de insumos e usufruem da suspensão da incidência do PIS e da COFINS sobre a receita da sua comercialização não têm direito ao aproveitamento de créditos, face a vedação contida no art. 8º, § 4º, inciso II, da Lei n. 10.925/04.