Pauta tributária do STF – principais julgamentos
1º semestre de 2022
ADIs 6.040 e 6.055
Tema: REINTEGRA.
O Supremo Tribunal Federal irá julgar se o Poder Executivo, por ato infralegal, pode reduzir os percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras (Reintegra).
Julgamento previsto para 17.03.2022.
ADIs 6.399, 6.403 e 6.415
Tema: Inconstitucionalidade do voto de qualidade.
O Supremo Tribunal Federal irá julgar a constitucionalidade do voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Julgamento previsto para 23.03.2022.
RE 955.227 (Tema 885 da RG)
Tema: Coisa julgada em matéria tributária. Controle difuso de constitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal irá decidir sobre os efeitos futuros das decisões proferidas em controle difuso de constitucionalidade sobra a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.
Julgamento previsto para 11.05.2022.
RE 949.297 (Tema 881 da RG)
Tema: Coisa julgada em matéria tributária. Controle concentrado de constitucionalidade.
O Supremo Tribunal Federal irá julgar os limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.
Julgamento previsto para 11.05.2022.
RE 796.939 (Tema 736 da RG)
Tema: Multa isolada. Indeferimento de pedidos de ressarcimento e não homologação de pedidos de compensação.
O Supremo Tribunal Federal irá decidir sobre a constitucionalidade da cobrança da multa isolada de 50%, prevista no art. 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, na hipótese de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
Julgamento previsto para 01.06.2022.