3 de dezembro de 2024
Julgamento do STF em matéria tributária
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4980
Tema: Representação fiscal para fins penais. Crimes contra a ordem tributária.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para a atuação do Ministério Público em relação aos crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social, é necessário o esgotamento do processo administrativo fiscal para constituição e cobrança do crédito tributário.