1 de agosto de 2023
Julgamento do STF em matéria tributária.
Março/2022
RE 630.790/SP
Tema 336: Entidade religiosa. Imunidade tributária.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária sobre o seu patrimônio, renda e serviços, como também imunidade dos impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.