Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil).
Em 13/04/2022, foi publicada a Portaria da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 165, que instituiu o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal, também conhecido como Rota Brasil.
O referido programa foi instituído com o objetivo de criar um padrão nacional aplicável aos controles de produção e de rastreabilidade de produtos, mediante a integração com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Rota Brasil possibilitará, por meio de sistemas integrados, a identificação da origem de produtos e o seu acompanhamento na cadeia produtiva, além de reprimir a importação e produção ilegais e da comercialização de contrafações.
A adesão ao programa será obrigatória para estabelecimentos fabricantes e importadores dos produtos definidos como de interesse fiscal, tais como cigarros, bebidas alcoólicas e biodiesel.
Contudo, empresas de outros setores interessadas no monitoramento poderão aderir voluntariamente ao Rota Brasil.
Vale destacar que, poderão ser estabelecidos mecanismos de simplificação para o cumprimento de obrigações acessórias e de facilitação a adesão aos programas de conformidade cooperativa fiscal desenvolvidos no âmbito da RFB para as empresas que adotarem o novo programa.