17 de abril de 2025
Julgamento do STJ em matéria tributária.
Abril/2022
AgInt no AREsp 955.896-SP
Tema: Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Concessão de medida liminar. Multa de mora.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte que renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação judicial pode usufruir do benefício contido no art. 63, § 2º, da Lei n. 9.430/1996, o qual prevê que a concessão da medida judicial interrompe a incidência de multa de mora até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo.