1 de agosto de 2023
Julgamento do STJ em matéria tributária.
Abril/2022
AgRg no REsp 1.494.279-RS
Tema: Juros de mora. Atraso no pagamento. Não incidência. Imposto de Renda.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), observando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 855.091 RG/SC, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 808), decidiu que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.