1 de agosto de 2023
Julgamento do STJ em matéria tributária.
Abril/2022
AREsp 1.760.009-SP
Tema: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Fato gerador.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão afirmando que o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI ocorre, no seu aspecto material e temporal, com a efetiva transmissão, a qualquer título, da propriedade imobiliária, o que se perfectibiliza com a consumação do negócio jurídico hábil a transmitir a titularidade do bem, mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis, mesmo no caso de cisão de empresas.