3 de dezembro de 2024
Julgamento do STJ em matéria tributária.
Maio/2022
AREsp 1.423.187-SP
Tema: Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS). Substituição tributária.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, caso ocorra a suspensão do regime de substituição tributária por determinação judicial em favor da empresa substituída, não é possível exigir da substituta o pagamento do ICMS/ST que não foi recolhido durante a vigência da decisão.