1 de agosto de 2023
Julgamento do STJ em matéria tributária.
Junho/2022
REsp 1.696.270-MG
Tema 1.012: Execução fiscal. Penhora on-line. Parcelamento fiscal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bloqueio de ativos financeiros do executado, via BACENJUD, será mantido se a concessão de parcelamento fiscal ocorrer em momento posterior a constrição, salvo caso seja possível a substituição da penhora on-line por fiança bancária ou seguro garantia, devendo o executado comprovar a necessidade da aplicação do princípio da menor onerosidade.