1 de agosto de 2023
De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2692 o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da
cobrança de taxa de segurança para eventos, visto que a segurança pública deve ser remunerada por meio de impostos, já que constitui
serviço geral e indivisível, devido a todos os cidadãos, independentemente de contraprestação.