1 de agosto de 2023
De acordo com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5282/PR O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão afirmando que é simultânea a contagem dos prazos das garantias fundamentais a que se referem os princípios da anterioridade anual e nonagesimal tributárias, a partir da data da publicação da lei que institui ou majora o tributo.