Por Karen Buralde, especialista em Direito do Trabalho
Sócia do David & Athayde Advogados
Em primeiro lugar, desmistificando o que se lê por aí, dia de jogo do Brasil não é feriado. Os dias do ano considerados feriados são previstos em lei, que podem ser leis federais, estaduais ou municipais. Então, quebramos o primeiro mito, dia de jogo não é feriado.
Também não existe nenhuma previsão legal de que o empregador tenha que dar folga nesses dias aos seus empregados. A não ser que haja determinação em Convenção Coletiva para uma categoria muito específica, talvez relacionada ao futebol. Mas isso não é o objetivo deste artigo.
Se não é feriado, seu negócio ou sua empresa pode funcionar normalmente durante os jogos do Brasil. Dessa forma, se o funcionamento da sua empresa for indispensável durante os jogos, não se preocupe, pode funcionar normalmente e seus empregados devem cumprir a carga horária regular sem o pagamento de horas extras. E caso haja falta de algum empregado sem justificativa nesses dias, ainda pode ser aplicada, em tese, medida disciplinar ao empregado que faltou.
Porém se seu negócio ou estabelecimento não precisa funcionar durante os jogos do Brasil, os empregados podem ser liberados durante o horário do jogo (ou meio expediente, a critério de cada empresa), mas a empresa pode requerer a compensação dessas horas, colocando-as em banco de horas se a empresa utilizar desse instrumento, compensá-las na mesma semana, ou somente liberar os empregados para assistir ao jogo, por exemplo. Caso haja a compensação na mesma semana, não precisa de nenhum instrumento especial para a compensação.
Mas também é fundamental falarmos aqui de bom senso, de benefícios aos colaboradores e em última análise, de retenção de talentos. É um momento em que o Brasil todo espera para ver a seleção jogar, o Brasil é o país do futebol, então é quase certo que seus funcionários estejam esperando o comunicado da empresa sobre como será o funcionamento da empresa durante a Copa do Mundo.
Assim, é interessante que sua empresa emita um comunicado bem claro dizendo que os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo não são feriados (para não deixar nenhuma dúvida quanto a isso) e que a empresa funcionará da seguinte forma – e aí especificar qual a decisão tomada pela direção (se vai liberar meio expediente, se vai liberar só no horário do jogo, se a empresa vai ter algum espaço para todos assistirem juntos aos jogos e depois todos voltam ao trabalho…). E dessa forma, evitar qualquer dúvida quanto ao funcionamento nesses dias que sempre geram dúvidas nos empregados.
É importante alertar que sempre existem outras possibilidades que podem ser analisadas de acordo com o caso concreto e, por conta disso, sempre orientamos a consulta a um advogado especialista no tema. Nossa equipe está à disposição para auxiliar neste e em demais temas da esfera trabalhista empresarial.