1 de agosto de 2023
De acordo com o Recurso Especial 1.881.788-SP, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.