Com a chegada do final do ano e as festividades, é comum que haja uma queda nas vendas ou na produção da Empresa e por conta dessa queda de demanda, muitas Empresas optam por conceder férias coletivas aos funcionários.
Geralmente, as férias coletivas ocorrem entre o período de Natal e Ano Novo, que é quando a maioria das pessoas aproveitam para viajar e descansar.
Contudo, para que seja concedido as férias coletivas, há regras específicas e que devem ser seguidas para que as mesmas sejam válidas.
Por isso reunimos abaixo uma série de informações para te ajudar na implementação das férias coletivas.
1 – A Empresa é obrigada a conceder férias coletivas para todos os empregados?
Não, o artigo 139 da CLT determina que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da Empresa ou para determinados estabelecimentos ou setores. Assim, a Empresa pode conceder férias coletivas somente ao setor operacional e não conceder ao setor administrativo, por exemplo.
2 – Pode deixar um número reduzido de empregados trabalhando durante as férias coletivas do setor?
Não, para que as férias coletivas sejam válidas, é necessário que todos os funcionários daquele setor saiam de férias.
3 – Quanto tempo a Empresa pode conceder de férias coletivas?
A legislação determina que as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles sejam inferiores a 10 dias, ou seja, a duração das férias deve ser de no mínimo 10 dias.
4 – Quem define o período de férias?
Cabe ao Empregador a definição dos dias de início e término das férias, visto que está dentro de seu poder diretivo.
5 – Devo comunicar algum órgão sobre as férias coletivas?
Sim, as Empresas que concederem férias coletivas devem comunicar à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com antecedência mínima de 15 dias a data de início de término das férias, especificando ainda os setores em que foi concedido as férias coletivas.
No mesmo prazo acima, a Empresa deve enviar uma cópia da comunicação acima aos Sindicatos representativos da categoria profissional e deverá providenciar a afixação de aviso no local de trabalho.
6 – Como é calculado o valor das férias coletivas?
As férias coletivas devem ser calculadas como férias normais, ou seja, deverá ser acrescido a quantidade de dias de férias o adicional de 1/3 do valor.
Deste modo, considerando a necessidade de observância das regras para a implementação das férias coletivas, é importante que as Empresas tenham uma assessoria jurídica especializada para auxiliar quanto aos prazos e obrigações, a fim de se evitar qualquer irregularidade.