A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte, o Projeto de Lei Complementar 17/22, com medidas para premiar os bons pagadores de impostos, mas também uma série de alterações importantes em procedimentos judiciais. O texto será enviado ao Senado.
De acordo com o PLC aprovado, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito:
Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.
Entretanto, os descontos cairão para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.
Multas máximas
O texto estabelece, no Código Tributário Nacional (CTN), as multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias:
Se, nas três primeiras situações, houver dolo, fraude ou simulação, a multa é dobrada. Já os contribuintes considerados bons pagadores e cooperativos com a aplicação da legislação tributária contarão com redução das multas pela metade.
As penalidades pecuniárias que não sejam combinadas com a cobrança de tributo devem ser proporcionais e razoáveis para induzir o comportamento do contribuinte, sem excesso em comparação com o prejuízo para a Fazenda.
Taxas
Quanto à criação de taxas para custear serviços, o texto aprovado determina que as leis devem demonstrar a relação entre o tributo e o serviço público prestado ou tornado disponível. Se a taxa se referir ao poder de polícia, deve ser explicitada a situação concreta a ser regulada pela atividade da administração pública. Deve haver ainda proporcionalidade e modicidade entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.
A regra será aplicável apenas às taxas criadas ou aumentadas depois da vigência da lei.
Revolução judiciária
O projeto aprovado vai muito além das condições para negociação de dívidas de contribuintes. Ele também interfere nas decisões do Supremo Tribunal Federal, ao decretar que, em ADIs e ADCs, a modulação dos efeitos “deverá” ocorrer no mesmo julgamento que declarar a inconstitucionalidade de uma norma.
Atualmente, a modulação é uma faculdade do Supremo, e pode ser decidida a qualquer momento. Essa autonomia só continuará valendo, de acordo com o projeto, quando, por motivos de segurança jurídica ou excepcional interesse social, a decisão teria eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
O texto também altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que as Fazendas Públicas sejam notificadas para suspender processos administrativos fiscais que dependam da resolução de questões de direito tributário até a resolução definitiva da controvérsia.
O projeto ainda regulamenta vários procedimentos do processo administrativo contencioso perante a Fazenda Pública, permitindo ao contribuinte apresentar impugnação de lançamento de ofício, recurso voluntário contra decisão de fiscal, recurso especial contra decisão colegiada a ser analisado por tribunal administrativo e embargos de declaração perante esse tribunal.
O PLC também institui a ocorrência de dano moral ao contribuinte quando a Fazenda lançar tributo, lavrar auto ou negar recurso que contrarie decisões do STF ou do STJ ou orientação vinculante consolidada no âmbito administrativo do órgão. A exceção será para incerteza ou divergência sobre a aplicabilidade do precedente ao caso concreto, se atestada no respectivo ato administrativo.
Além de tudo isso, o PLC 17/22 disciplina o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica nos processos judiciais de cobrança da dívida ativa. Ainda em relação à dívida ativa, proíbe a inscrição do contribuinte como devedor se não lhe tiver sido concedido o direito ao prévio contraditório, em processo administrativo ou judicial
O projeto altera o Código Tributário Nacional para permitir ao contribuinte que obtiver ganho de causa contra o Fisco, em virtude da ilegalidade ou inconstitucionalidade da cobrança, a compensação dos valores com qualquer crédito tributário do respectivo ente tributante.
Outra novidade na legislação tributária é a permissão para que a lei autorize a instituição de arbitragem para a prevenção ou a resolução de controvérsia tributária, com sentença de efeito vinculante entre as partes.
Em relação aos depósitos judiciais, o projeto aprovado determina que, se houver a substituição do depósito judicial por outra modalidade de garantia antes do encerramento do processo, o valor do ganho de causa pelo contribuinte será devolvido a ele em até 20 dias (contra os três dias da regra geral) se o saldo do fundo de reserva foi inferior a 30% do total de depósitos.
Por fim, em relação aos crimes tributários, o PLC retira da lei a extinção da punibilidade se o condenado for reincidente e pagar integralmente o débito antes do recebimento da denúncia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias