1 de agosto de 2023
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) permitiu o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre as despesas com frete nas operações de venda de produtos farmacêuticos sujeitos ao regime monofásico. Prevaleceu o entendimento de que, embora haja vedação legal expressa ao aproveitamento de créditos das contribuições sobre os produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal sujeitos a o regime monofásico de tributação, a proibição não se estende às despesas com o frete de tais produtos. A decisão foi dada pelo desempate pró-contribuinte.