1 de agosto de 2023
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.128, de 23/01/2023 alterou a antiga IN nº 2.005/2021 que tratava do tema.
Com isso, temos a seguinte modificação:
“Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
(…)
V – a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.”