1 de agosto de 2023
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos casos acima, firmou entendimento de que os contribuintes que obtiveram uma decisão judicial definitiva desobrigando-os de recolher certo tributo, perdem automaticamente o direito se, depois, sobrevier um novo entendimento do STF que considere a cobrança constitucional.
Nesse caso, haverá a cessação da eficácia da coisa julgada anterior, passando os fatos futuros a serem regidos pela nova decisão da Corte Suprema, respeitando-se, contudo, os princípios da irretroatividade (que impede a cobrança tributária sobre fatos geradores anteriores) e anterioridade tributária (que impede a cobrança tributária no mesmo exercício financeiro ou antes de decorridos noventa dias), conforme a natureza do tributo.