14 de fevereiro de 2025
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a penhora de parte dos proventos de um aposentado para o pagamento dos honorários advocatícios devidos por ele em reclamatória trabalhista. Uma vez que esses honorários têm natureza alimentar, os ministros afastaram a tese de impenhorabilidade dos proventos. O relator do RR interposto pela Reclamada, ministro Evandro Valadão, lembrou que a jurisprudência do TST considera que, após a vigência do CPC/2015, é possível bloquear valores de proventos de aposentadoria ou pensão, vencimentos, salários e outras remunerações para o pagamento de prestação alimentícia independentemente de sua origem.