1 de agosto de 2023
Os ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram a liminar que suspendeu a eficácia do art. 3º, inciso X da Lei Complementar nº 87/1996, com redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022 que define que a TUST (Tarifa de uso do sistema de transmissão) e a TUSD (Tarifa de uso do sistema de distribuição) não integram a base de cálculo do ICMS. Na prática, importa dizer que os estados estão autorizados a incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS até o julgamento definitivo da ação.