14 de janeiro de 2025
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a aquisição de imóvel para a composição do patrimônio do Fundo de Investimento Imobiliário, efetivada diretamente pela administradora do fundo e paga por meio de emissão de novas quotas do fundo aos alienantes, configura transferência a título oneroso de propriedade de imóvel para fins de incidência do ITBI, ocorrendo o fato gerador no momento da averbação da propriedade no cartório de registro imobiliário.