1 de agosto de 2023
A Record S.A. – Rádio e Televisão foi absolvida de ter de pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a um ator, por não ter anotado seu contrato na carteira de trabalho por dois anos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a falta de anotação, por si só, não configura dano moral.
Ao analisar o recurso de revista da Reclamada, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, entendeu que não ficaram comprovados os requisitos configuradores do dano moral – dano, nexo causal e culpa empresarial.
Segundo o ministro, a jurisprudência consolidada diz que a falta de registro na CTPS ou o não pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configuram efetivo dano moral.