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O Governo do Estado do Espírito Santo, publicou no Diário Oficial do dia 24/03/2023, a Lei Estadual nº 11.785/2023, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais.

O programa de parcelamento é destinado a promover a regularização de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, suas multas e juros, desde que o fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de julho de 2022, independentemente de estarem constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, inclusive se ajuizados.

O ingresso no programa parcelamento ocorrerá por opção do contribuinte interessado, no período de 27 de março a 31 de agosto de 2023, ocasião em que poderá optar por pagar à vista ou por parcelar o débito fiscal em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas, conforme condições estabelecidas na legislação.

No caso de pagamento à vista, a redução da multa e dos juros, para débitos compostos de imposto e multa, será de 100%. Já no caso de parcelamento, a redução será gradativa de acordo com a quantidade de parcelas.

Cumpre ressaltar, ainda que, ao incluir os débitos no programa, o contribuinte deverá desistir de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam e de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

No mais, caso se trate de débito fiscal em que haja ação de cobrança judicial ou no caso em que a Certidão de Dívida Ativa estiver protestada, o contribuinte ficará condicionado ao pagamento de custas processuais e/ou honorários advocatícios.

As disposições da norma já se encontram em vigor, de modo que o contribuinte que possua débitos fiscais relacionados, poderá fazer seu pedido de inclusão no programa de acordo com o período de adesão descrito na lei.

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