Por Daniel Bernardo em 30/03/2023
No dia 20/03/2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão que tem gerado grande repercussão no meio jurídico trabalhista. No julgamento de um incidente de recurso repetitivo (IRR-10169-57.2013.5.05.0024), o TST decidiu alterar o texto da Orientação Jurisprudencial n.º 394, fixando uma nova interpretação para o tema.
O entendimento da maioria dos ministros, que compõem o tribunal pleno, é que a remuneração pelo RSR, com a inclusão no cálculo de horas extras prestadas pelo empregado de forma habitual, deve ter reflexo sobre outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS. Ou seja, o valor do repouso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre tais parcelas.
Essa decisão tem um grande impacto no direito do trabalho, uma vez que altera a forma como as empresas devem calcular essas verbas trabalhistas. Antes da decisão do TST, a remuneração pelo RSR (Repouso Semanal Remunerado) não era considerada como salário para fins de cálculo de outras verbas trabalhistas, o que gerava discussões e litígios na Justiça do Trabalho.
Tal decisão pode representar um aumento significativo nos valores devidos aos empregados, especialmente em empresas que possuem a necessidade de realização de horas extras por seus funcionários, de forma habitual.
Ponto importantíssimo a se destacar é que ficou determinado pelos ministros que a decisão tenha eficácia a partir da data do julgamento, ou seja, o novo entendimento deverá ser aplicado somente às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/23. O relator propôs a inserção dessa data na nova redação da OJ 394, para facilitar sua aplicação correta por empresas, juízes e tribunais regionais e, consequentemente, reduzir a quantidade de recursos sobre a matéria.
Importante ressaltar que essa decisão do TST de que a remuneração pelo RSR deve ter reflexos sobre outras verbas trabalhistas é uma importante mudança na jurisprudência trabalhista brasileira. As empresas devem se adaptar a essa nova forma de cálculo para evitar litígios e garantir o cumprimento das normas trabalhistas.
Assim, recomendamos sempre a consulta prévia a um advogado especializado para a análise na tomada da melhor e mais segura decisão, especialmente em temas mais recentes na legislação trabalhista.
A equipe de Relações do Trabalho do David e Athayde se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema.