• O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
    • D&A Online
  • Publicações
    • Artigos
    • Destaques
    • Vídeos
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco
  • en
Menu
  • O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
    • D&A Online
  • Publicações
    • Artigos
    • Destaques
    • Vídeos
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe conosco
  • en
Artigo
  • Admin David & Athayde

Justiça do Trabalho altera entendimento e a integração de horas extras habituais no RSR passa a repercutir em parcelas salariais. O que muda para as empresas?


Facebook
Twitter
LinkedIn

No dia 20/03/2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão que tem gerado grande repercussão no meio jurídico trabalhista. No julgamento de um incidente de recurso repetitivo (IRR-10169-57.2013.5.05.0024), o TST decidiu alterar o texto da Orientação Jurisprudencial n.º 394, fixando uma nova interpretação para o tema.

O entendimento da maioria dos ministros, que compõem o tribunal pleno, é que a remuneração pelo RSR, com a inclusão no cálculo de horas extras prestadas pelo empregado de forma habitual, deve ter reflexo sobre outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS. Ou seja, o valor do repouso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre tais parcelas.

Essa decisão tem um grande impacto no direito do trabalho, uma vez que altera a forma como as empresas devem calcular essas verbas trabalhistas. Antes da decisão do TST, a remuneração pelo RSR (Repouso Semanal Remunerado) não era considerada como salário para fins de cálculo de outras verbas trabalhistas, o que gerava discussões e litígios na Justiça do Trabalho.

Tal decisão pode representar um aumento significativo nos valores devidos aos empregados, especialmente em empresas que possuem a necessidade de realização de horas extras por seus funcionários, de forma habitual.

Ponto importantíssimo a se destacar é que ficou determinado pelos ministros que a decisão tenha eficácia a partir da data do julgamento, ou seja, o novo entendimento deverá ser aplicado somente às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/23. O relator propôs a inserção dessa data na nova redação da OJ 394, para facilitar sua aplicação correta por empresas, juízes e tribunais regionais e, consequentemente, reduzir a quantidade de recursos sobre a matéria.

Importante ressaltar que essa decisão do TST de que a remuneração pelo RSR deve ter reflexos sobre outras verbas trabalhistas é uma importante mudança na jurisprudência trabalhista brasileira. As empresas devem se adaptar a essa nova forma de cálculo para evitar litígios e garantir o cumprimento das normas trabalhistas.

Assim, recomendamos sempre a consulta prévia a um advogado especializado para a análise na tomada da melhor e mais segura decisão, especialmente em temas mais recentes na legislação trabalhista.

A equipe de Relações do Trabalho do David e Athayde se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema.

artigodavidathaydeadvogadosdireitodotrabalhodireitotrabalhista
Publicações

  • Artigos
  • Destaques
  • Vídeos
Últimas publicações
Alteração na data do webinar “Subvenções de Investimentos e Incentivos Fiscais de ICMS nas Importações”
1 de agosto de 2023
10 Anos David & Athayde Advogados
27 de agosto de 2021
A função judicante das agências reguladoras
19 de setembro de 2023
STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados
15 de setembro de 2023
Workshop Reforma Tributária – Perspectivas a Partir da PEC 45/2019
14 de setembro de 2023
Compensação de créditos tributários
13 de setembro de 2023
Responsabilidade tributária na venda de mercadoria
30 de agosto de 2023

D&A ONLINE

 
SOLUÇÕES JURÍDICAS
ONLINE PARA NEGÓCIOS
CONHEÇA
dea_logo_negativo_advogados

Soluções e segurança jurídica para empresas

Acompanhe-nos:

Linkedin Facebook Youtube Instagram
SITEMAP
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Artigos
  • Destaques
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
Menu
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Artigos
  • Destaques
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
CONTATOS
Rio de Janeiro/RJ | +55 (21) 2532.5809
Rua Sete de Setembro, n. 43 Grupo 1203 – Centro
CEP 20.050-003

São Paulo/SP | +55 (11) 4040-7237
Rua Funchal, n. 411, 5º andar
Sala 10 – Vila Olímpia
CEP 04.551-060

Vitória/ES | +55 (27) 3345.0012
Rua José Alexandre Buaiz, n. 300,
Grupo 607 – Ed. Work Center,
Enseada do Suá
CEP 29.050-545

Cach. de Itapemirim/ES | +55 (28) 3521.6192
Rua 25 de Março, n. 05, Grupo 501 – Centro
CEP 29.300-100
ACESSO RESTRITO
  • Webmail
  • Acompanhar Processo
Menu
  • Webmail
  • Acompanhar Processo

Copyright 2023, David Athayde. Todos os direitos Reservados. | Desenvolvido por: Projeteria.com

Nós utilizamos cookies no nosso website para proporcionar a você uma melhor experiência de navegação, armazenando as suas preferências para visitas futuras. Ao clicar em "Aceito", você consente a que utilizemos TODOS os cookies.
Configurações de CookiesAceito
Manage consent

Política de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados pelo navegador enquanto se navega na internet. Esses arquivos podem armazenar ou recuperar informações em seu navegador, as quais podem ser sobre você, suas preferências ou sobre seu dispositivo, de modo a permitir que o website funcione como você espera.

Geralmente, as informações não o identificam diretamente, mas podem fornecer a você uma experiência mais personalizada, de acordo com seu perfil de navegação.

O D&A preza pela sua privacidade e permite que você gerencie o uso de cookies em seu dispositivo.

Clicando na seta ao lado do nome de cada categoria de cookie abaixo, você verá uma explicação a respeito de quais são as categorias de cookies utilizadas em nosso website.

Ainda, por meio dos botões "liga/desliga" à frente do nome de cada categoria de cookie abaixo, você poderá escolher quais Cookies você consente que o website armazene. Porém, ressaltamos, que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência no website e limitar os serviços que podemos oferecer a você.
Você também pode ler a íntegra da nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados, acessando este link.
Cookies Estritamente Necessários
Sempre ativado
Esses cookies são necessários para que o Website funcione corretamente e não podem ser desativados. Porém, não armazenam informações pessoais. Eles são utilizados apenas em resposta a solicitações de serviços dos usuários, tais como definir preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Você pode configurar seu navegador para alertá-lo sobre esses cookies ou para bloqueá-los, mas isso pode comprometer o funcionamento de algumas partes do Website.
Cookies De Funcionalidades
Esses cookies permitem que nosso Website memorize escolhas que você faz, como seu nome de usuário, idioma ou localização geográfica, e, por consequência, nos permite disponibilizar para você uma experiência mais personalizada.
Cookies De Performance
Esses cookies nos permitem mapear as visitas e as fontes de tráfego para que possamos avaliar o desempenho do nosso Website. As informações coletadas por esses cookies são anônimas. O objetivo deles é nos ajudar a saber quais páginas são mais ou menos populares e ver como os visitantes se movimentam pelo Website.
SALVAR E ACEITAR