1 de agosto de 2023
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de empresa localizada em Sapucaia do Sul (RS), que pretendia anular o reconhecimento do vínculo de emprego com um motorista.
Para a maioria do colegiado, a não apresentação do contrato de transportador autônomo de carga (TAC) afasta a necessidade de submissão do caso inicialmente à Justiça comum. No caso, porém, a empresa não apresentou o contrato, não preenchendo, assim, o requisito legal.