1 de agosto de 2023
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.