3 de dezembro de 2024
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no sentido de que se deve respeitar a regra da anterioridade nonagesimal na hipótese de decreto regulamentar que eleva o percentual da alíquota da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, ainda que a majoração tributária ocorra de forma indireta, como na redução de benefício fiscal.