No dia 31/03/2023, encerraria o prazo de transição da Nova Lei de Licitações (art. 191).
Contudo, nessa mesma data, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, foi publicada a Medida Provisória n.º 1.167, que, por enquanto, prorrogou a vigência do antigo regime de licitação para a União, Estados e Municípios (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011).
Explica-se.
Como havia sido explicado em nosso informativo publicado na manhã de 31/03/2023 (postada antes da MP n.º 1.167/2023), a Portaria SEGES n.º 720/23 (em consonância com o Acórdão n.º 507 do Plenário do TCU) estabeleceu um regime de transição para a Administração Pública Federal e para os entes estaduais e municipais, que estão no comprasnet.
Por isso, até então, o gestor público poderia fazer a opção pelo antigo regime de licitação, desde que o fizesse até 31/03/2023 e publicasse o seu edital até 31/12/2023.
Porém, essas alternativas não seriam de fácil implementação por Estados e Municípios que não estão nos Comprasnet, pois esse deveriam editar a sua própria norma de transição.
Desse modo, a pressão política foi intensa para uma real prorrogação do prazo de revogação do antigo regime, tanto que, em 29/03/2023, o Presidente da Câmara dos Deputados se pronunciou favoravelmente à prorrogação durante a “Marcha dos Prefeitos” – evento organizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sob o argumento de que a grande maioria das cidades brasileiras não têm a estrutura administrativa da União, dos estados federados e de grandes metrópoles, que possibilitassem a capacitação dos seus quadros à nova realidade do regime de licitações.
Nesse contexto, foi editada a MP n.º 1.167/2023. Tal ato normativo alterou o art. 191 da Lei n.º 14.133/21 e estabeleceu, objetivamente, que se houver opção pelo antigo regime de licitação, basta haver publicação do edital até 29/12/2023 (privilegiando-se, assim, apenas a fase externa da licitação).
Portanto, durante a vigência da MP n.º 1.167/2023 (que pode vir a ser convertida em lei formal), está prorrogado o antigo regime de licitações (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) para aqueles que optarem por ele e publicarem o seu edital até 29 de dezembro de 2023.
Agora é aguardar que a capacitação dos gestores efetivamente ocorra.
Fiquemos atento!