3 de dezembro de 2024
Segundo decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da repetição do indébito tributário, os valores da Taxa SELIC (correção monetária e juros de mora) integram a base de cálculo do Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. (REsp 2.019.133-PE)