3 de dezembro de 2024
Nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a substituição da fiança bancária pelo seguro garantia, desde que observados os requisitos formais para a emissão do instrumento de garantia no âmbito judicial, bem como respeitadas as peculiaridades próprias do microssistema das execuções fiscais do crédito tributário e o regramento previsto no código processual.