14 de fevereiro de 2025
O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão externando o entendimento de que o ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.