1 de agosto de 2023
O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão reafirmando o entendimento de que na hipótese de inadimplência de parcelamento fiscal, o prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal relacionada a crime tributário material volta a correr no momento da exclusão formal do contribuinte do programa, não sendo o mero inadimplemento suficiente para a exclusão do parcelamento.