Por Karen Buralde em 19/06/2023
A pejotização é uma prática que tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, principalmente em empresas que buscam reduzir custos trabalhistas. Ela consiste na contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, ou seja, como empresas prestadoras de serviços, em vez de contratá-los como funcionários com carteira assinada.
Embora a pejotização possa parecer inicialmente vantajosa para as empresas, ela é prejudicial para os trabalhadores, pois lhes retira diversos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, entre outros. Além disso, os trabalhadores pejotizados não recebem os benefícios previstos em Convenção Coletiva.
Existem diversos problemas nessa prática, pois em primeira análise, a empresa está fraudando a legislação trabalhista ao contratar como pessoa jurídica alguém que deveria ser contratado como empregado, pois tem subordinação, habitualidade, pessoalidade e todos os requisitos da relação de emprego.
Em segunda análise, a economia que parece ser feita inicialmente não se mostra tão efetiva, pois quando esses pejotizados entram na justiça pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e os direitos trabalhistas decorrentes dessa relação, na grande maioria das vezes eles obtêm êxito no processo e ganham todos os seus pedidos, além de multas e eventualmente dano moral, a depender do caso concreto. Veja esta notícia recentemente divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho do RJ.
A pejotização pode inclusive ser enquadrada como crime contra a ordem econômica e tributária. Por isso, é importante que as empresas contem com uma assessoria jurídica especializada antes de optar pelo caminho da pejotização indiscriminada. Vale destacar que existem situações em que a contratação de pessoa jurídica tem seus riscos reduzidos e não há burla à legislação trabalhista.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar neste e em demais temas da esfera trabalhista empresarial.