1 de agosto de 2023
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Lei n. 13.670/2018, que revogou a desoneração da folha de pagamento para determinados setores da economia, não é ilegal. Na ocasião, entendeu que a regra da irretratabilidade da opção pela Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 destina-se apenas ao beneficiário do regime, e não à Administração Pública, bem como que a revogação da escolha de tributação não fere os direitos do contribuinte, desde que respeitada a anterioridade nonagesimal.