27 de fevereiro de 2025
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a suspensão dos cartões de crédito de um devedor e proibiu a emissão de novos até a quitação integral do débito.
É o primeiro precedente do colegiado para a aplicação dessa medida atípica em execução trabalhista.
A possibilidade de adoção de medidas atípicas, o que pode incluir ainda bloqueio de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, está prevista no artigo 139, inciso IV, do CPC e tal dispositivo já foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.