Por Karen Buralde em 30/06/2023
A pejotização e a terceirização são duas formas de contratação que têm sido bastante utilizadas no mundo do trabalho. Embora ambas envolvam a contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços, existem diferenças importantes entre elas. Neste artigo, vamos explicar o que é cada uma dessas modalidades de contratação e quais são as suas principais características.
Pejotização
A pejotização é uma prática em que uma pessoa física é contratada como pessoa jurídica para prestar serviços a uma empresa, quando na verdade, pela natureza da atividade, deveria ser contratado um empregado com carteira assinada. Isso significa que, em vez de ser contratado como empregado, o trabalhador cria uma empresa (geralmente um MEI) e é contratado por meio dela. Essa prática é comum em diversas áreas, como a de tecnologia da informação, engenharia e consultoria.
De acordo com a legislação trabalhista, a pejotização é ilegal, pois configura uma fraude trabalhista. Isso porque, na prática, o trabalhador acaba prestando serviços de forma subordinada à empresa contratante, o que caracteriza uma relação de emprego. Além disso, a pejotização pode prejudicar o trabalhador, que perde diversos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Em outro artigo já publicado apontamos os riscos e quais as formas de evitar um passivo trabalhista.
Terceirização
A terceirização, por sua vez, é uma prática em que uma empresa contrata outra empresa para prestar serviços em seu nome. Nesse caso, a empresa contratante é chamada de tomadora de serviços, enquanto a empresa contratada é chamada de prestadora de serviços. A terceirização é permitida por lei e pode ser utilizada em diversas áreas, como a de limpeza, segurança e manutenção.
Para que a terceirização seja legal, é necessário que a empresa prestadora de serviços tenha registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na Junta Comercial. Além disso, o contrato de prestação de serviços deve ser escrito e conter a especificação do serviço a ser prestado, o prazo para realização do serviço e o seu respectivo valor.
É importante ressaltar que atualmente a terceirização pode ser utilizada para a contratação de trabalhadores que exerçam atividades-fim da empresa contratante, conforme decisão do STF na ADPF 324. Isso significa que a empresa pode terceirizar as atividades essenciais, ligadas diretamente com sua principal finalidade, o que antes não era permitido.
Tratamento legal
A legislação brasileira trata de forma diferente a pejotização e a terceirização. A pejotização é considerada ilegal pela legislação trabalhista, pois configura uma fraude trabalhista. Já a terceirização é permitida por lei, e pode ser utilizada para a contratação de trabalhadores que exerçam atividades-fim da empresa contratante. A terceirização foi regulamentada pela Lei nº 6.019 de 1974 e alterações posteriores em 2017.
Conclusão
Em resumo, a pejotização e a terceirização são duas modalidades de contratação que têm diferenças importantes. Enquanto a pejotização é ilegal e configura uma fraude trabalhista, a terceirização é permitida por lei e pode ser utilizada em diversas áreas. É importante que os empregadores e trabalhadores entendam as diferenças entre essas modalidades de contratação para evitar problemas trabalhistas no futuro.
Mas vale ressaltar que existem formas de contratação de pessoa jurídica de forma direta sem que haja fraude, por isso é fundamental a assessoria jurídica para que o caso concreto seja analisado por uma banca de advogados com expertise em direito trabalhista empresarial, para que eventuais riscos sejam apontados e evitados.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar neste e em demais temas da esfera trabalhista empresarial.