3 de dezembro de 2024
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em caso de concessão de parcelamento fiscal, (i) será levantado o bloqueio se a concessão do acordo é anterior à constrição e, (ii) será mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à penhora, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia.