1 de agosto de 2023
Por meio do Ato n. 414/SEGJUD.GP, o Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, sendo eles:
a) R$ 12.665,14 (doze mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 25.330,28 (vinte e cinco mil trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;
c) R$ 25.330,28 (vinte e cinco mil trezentos e trinta reais e vinte e oito centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Tais valores são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023.