Foi publicada no Diário Oficial da União, na edição de quarta-feira (2/8), a Lei Complementar N° 199/2023 que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A finalidade da nova lei é diminuir os custos e facilitar o cumprimento pelo contribuinte de determinadas obrigações acessórias, como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei Complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias. As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir as obrigações e aumentar a efetividade da fiscalização.