14 de fevereiro de 2025
O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão afirmando que a empresa vendedora de boa-fé não pode ser responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal, caso esta, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação interestadual realizada com o adquirente.