No último dia 1º/10/2023, teve início a obrigatoriedade do novo evento do eSocial (Processo Trabalhista), através do qual o empregador deverá lançar as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho.
Logo, a partir desse marco, devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, das quais não caiba mais recurso, ainda que o processo tenha se iniciado anteriormente.
Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.
Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial, disponível neste link.