A SDI-2 do TST concedeu mandado de segurança à 99 Taxis para cassar decisão proferida pelo juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia determinado a realização de perícia técnica no algoritmo do aplicativo da empresa para identificar a forma de gestão dos trabalhadores associados.
Para o colegiado, esse tipo de perícia tornaria vulnerável a propriedade intelectual e industrial da empresa.
No recurso ao TST, a 99 sustentou que a perícia implica risco de danos irreparáveis ao segredo empresarial.
Para o relator do recurso, ministro Dezena da Silva, não é razoável que empresas de tecnologia devam expor informações secretas que possam comprometer a competitividade no mercado em que atuam. Segundo ele, a perícia no algoritmo da 99 torna vulnerável a propriedade intelectual e industrial em relação aos pontos de atuação e à identificação das correlações de dados de inteligência utilizados pela empresa, e essa situação é irreversível.