O Governo Federal editou a Lei Complementar 204 de 28/12/2023, que regulamentou a não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.
Recorda-se que a Lei Complementar nº 204/23 é decorrente do cumprimento do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49), realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, em que o tribunal considerou inconstitucionais dispositivos que previam a incidência do ICMS quando da transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e determinou a necessidade de regulamentação do tema até o final de 2023.
No julgamento, a Suprema Corte firmou entendimento no sentido de que a incidência de ICMS só ocorre mediante circulação jurídica, ou seja, se houver mudança da titularidade do bem. Extrapolar esse racional resultaria em uma inovação com reflexos relevantes na relação federativa.