27 de fevereiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, definiu que a discussão sobre a incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (TUSD) tem natureza infraconstitucional, motivo pelo qual não poderá ser enfrentada pelo STF.
Na ocasião, verificou-se que a existência de operação mercantil pressupõe o exame e interpretação de legislação infraconstitucional, em especial da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no caso das unidades consumidores com mini e microgeração de energia solar, de modo que não existe matéria constitucional a ser discutida pela Corte.